ALTERA O ART. 4º, INCISOS V E VI DA LEI Nº 166/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 765/2010

LEI Nº 765/2010
(12 de novembro de 2010)

Autógrafo nº 044/2010
Projeto de Lei nº 040/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA O ART. 4º, INCISOS V e VI DA LEI Nº 166/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4º, incisos V e VI da Lei nº 166, de 17 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. …

V – Agente Comunitário de Saúde: R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais); e,
VI – Auxiliar de Consultório Dentário: R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais)”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de repasses do SUS, com a contra-partida da Prefeitura Municipal, através de dotações orçamentária próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de novembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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