ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. LEI N° 770/2010

LEI Nº 770/2010
(03 de dezembro de 2010)

Autógrafo nº 052/2010
Projeto de Lei nº 035/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício Financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa em R$ 136.500.000,00 (Cento e trinta seis milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES
R$

Receita Tributária
R$
19.920.100,00
Receita de Contribuições
R$
2.370.876,00
Receita Patrimonial
R$
3.857.500,00
Receita Agropecuária
R$
0,00
Receita Industrial
R$
0,00
Receita de Serviços
R$
0,00
Transferências Correntes
R$
109.788.784,00
Outras Receitas Correntes
R$
7.800.350,00

RECEITAS DE CAPITAL
R$

Operações de Crédito
R$
0,00
Alienação de Bens
R$
1.050,00
Amortização de Empréstimos
R$
0,00
Transferência de Capital
R$
1.050.000,00
Outras Receitas de Capital
R$
0,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
R$
12.126.660,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de contribuições
R$
3.838.000,00
TOTAL DA RECEITA
R$
136.500.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

1 – Por Funções de Governo

Legislativa
R$
4.700.325,00
Judiciária
R$
0,00
Essencial a Justiça
R$
0,00
Administração
R$
14.710.000,00
Defesa Nacional
R$
0,00
Segurança Pública
R$
250.000,00
Relações Exteriores
R$
0,00
Assistência Social
R$
2.698.000,00
Previdência Social
R$
8.820.000,00
Saúde
R$
31.004.675,00
Trabalho
R$
0,00
Educação
R$
44.668.000,00
Cultura
R$
662.000,00
Direitos da Cidadania
R$
0,00
Urbanismo
R$
18.371.000,00
Habitação
R$
0,00
Saneamento
R$
0,00
Gestão Ambiental
R$
470.000,00
Ciência e Tecnologia
R$
0,00
Agricultura
R$
0,00
Organização Agrária
R$
0,00
Indústria
R$
0,00
Comércio e Serviço
R$
0,00
Comunicação
R$
0,00
Energia
R$
0,00
Transporte
R$
0,00
Desporto e Lazer
R$
1.975.000,00
Encargos Especiais
R$
8.035.000,00
Reserva de Contingência
R$
136.000,00
TOTAL
R$
136.500.000,00

2 – Por Categorias Econômicas
DESPESAS CORRENTES
R$
114.687.900,00
Despesas de Capital
R$
18.461.100,00
Reserva de Contingência
R$
136.000,00
Reserva RPPS
R$
3.215.000,00
TOTAL
R$
136.500.000,00

3 – Por Órgão de Administração
Poder Legislativo
R$
4.700.325,00
Poder Executivo
R$
122.979.675,00
Adm. Indireta – SEPREV
R$
8.820.000,00
TOTAL
R$
136.500.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

II – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor.

III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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