DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO DE JOVENS E A MELHOR IDADE DO BAIRRO PARQUE PAULISTA, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA-SP LEI N° 785/2011

LEI Nº 785/2011
(09 de março de 2011)

Autógrafo nº 013/2011
Projeto de Lei nº 001/2011
Autor: Rodrigo da Cruz França e demais Vereadores

Dispõe sobre: “DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO DE JOVENS E A MELHOR IDADE DO BAIRRO PARQUE PAULISTA, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA-SP “.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS E A MELHOR IDADE DO BAIRRO PARQUE PAULISTA.

§ 1º – A Associação, de que trata o “caput” deste artigo, tem por finalidades principais as constantes do artigo 3º do Estatuto Social da Entidade.

§ 2º – A Associação de Jovens e a Melhor Idade do Bairro Parque Paulista, tem a sua sede na Rua Viradouro nº 205 – Parque Paulista, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º – A Associação, de que Dispõe o artigo 1º desta Lei, estará registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Franco da Rocha/SP, cujo documento foi apresentado em data de 13/07/2010, prenotado sob nº 9.727 tendo sido registrado e digitalizado, sob o nº 5.268, assim como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº de inscrição 13.357.700/0001-17, do Ministério da Fazenda Nacional.

Art. 3º – A Associação em questão enquadra-se perfeitamente nas alíneas a, b, c e d do artigo 1º da lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Art. 4º – A Associação tem personalidade jurídica há mais de 03 (três) meses, visto que a data é de 03/08/2010

Art. 5º – A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do Município.

Art. 6º – Por Decreto Municipal se reconhecerá a Declaração de Utilidade Pública.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de março de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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