ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL LEI N° 783/2011

LEI Nº 783/2011
(09 de março de 2011)

Autógrafo nº 011/2011
Projeto de Lei nº 008/2011
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Secretaria da Fazenda, um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando atender as despesas decorrentes dos seguintes Programas/Projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011 – Lei Complementar nº 149/2010.

02 – Poder Executivo
02.02.07 – Manutenção da Diretoria de Administração
04.122.1014.2014 – Salários e encargos
3.1.90.03 – Pensões…………………………………………………………………………….R$ 80.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos próprios e serão fixados através de anulação de dotação da seguinte rubrica orçamentária:

02 – Poder Executivo
02.02.07 – Manutenção da Diretoria de Administração
04.122.1014.2014 – Salários e encargos
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas…………………………………………….R$ 80.000,00

Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações criadas na presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de março de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN