CRIAÇÃO DE SEIS VAGAS NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NA PRAÇA ANTONIO LISBOA NETO, CONFLUÊNCIA COM AS RUAS JOSÉ SEIXAS VIEIRA, OSCAR WILDE E EMILE ZOLA, NO BAIRRO DO PARQUE MONTE VERDE, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA LEI N° 794/2011

LEI Nº 794/2011
(11 de maio de 2011)

Autógrafo nº 027/2011
Projeto de Lei nº 020/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE SEIS VAGAS NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NA PRAÇA ANTONIO LISBOA NETO, CONFLUÊNCIA COM AS RUAS JOSÉ SEIXAS VIEIRA, OSCAR WILDE E EMILE ZOLA, NO BAIRRO DO PARQUE MONTE VERDE, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas seis vagas no Ponto de Táxi localizado na Praça Antonio Lisboa Neto, confluência com as Ruas José Seixas Vieira, Oscar Wilde e Emile Zola, no bairro do Parque Monte Verde, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Com a criação de mais seis vagas, conforme o disposto no artigo 1º desta Lei, o Ponto de Táxi localizado na Praça Antonio Lisboa Neto, confluência com as Ruas José Seixas Vieira, Oscar Wilde e Emile Zola, no bairro do Parque Monte Verde, ficará com oito vagas.

Art. 3º. Deverá ser observado o disposto no § 2º, do artigo 17, da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de maio de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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