DETERMINA A OBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ DA ACESSIBILIDADE EM ESPAÇO, AMBIENTE URBANO E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 803/2011

LEI Nº 803/2011
(21 de junho de 2011)

Autógrafo nº 039/2011
Projeto de Lei nº 029/2011
Autor: Vereador Leozildo Aristaque Barros e demais Vereadores

Dispõe sobre: “DETERMINA A OBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ DA ACESSIBILIDADE EM ESPAÇO, AMBIENTE URBANO E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os novos projetos de construção ou de reforma em espaço ou ambiente urbano público do Município de Franco da Rocha deverão contemplar a promoção do acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, abrangidas:

I – Calçadas, passeios, calçadões, jardins e praças;
II – Rampas e escadarias;
III – Estacionamentos.

§ 1º. Os novos projetos de construção de prédios públicos municipais também deverão contemplar a diretriz de acessibilidade prevista no caput.

§ 2º. Para a promoção de acessibilidade deverão ser adotadas, ao que possível, as regras e os princípios emanadas dos órgãos técnicos competentes.

§ 3º. A acessibilidade deverá ser sinalizada de maneira eficiente.

Art. 2º. As futuras adaptações ou novas construções de rampas de acesso ao passeio público deverão ser construídas em material antiderrapante ou semelhante, de modo a evitarem quedas.

Art. 3º. A presente Lei não afeta as relações jurídicas de particulares, salvo disposição em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de junho de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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