ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. LEI N° 830/2011
LEI Nº 830/2011
(09 de novembro de 2011)
Autógrafo nº 087/2011
Projeto de Lei nº 051/2011
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício Financeiro de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 156.000.000,00 (Cento e cinqüenta seis milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 23.116.846,00
Receita de Contribuições R$ 2.775.200,00
Receita Patrimonial R$ 4.079.000,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 123.403.884,00
Outras Receitas Correntes R$ 8.974.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 1.050,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferência de Capital R$ 1.000.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE R$ 13.705.380,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de contribuições R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA R$ 156.000.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
1 – Por Funções de Governo
Legislativa R$ 5.377.872,00
Judiciária R$ 0,00
Essencial a Justiça R$ 0,00
Administração R$ 18.452.000,00
Defesa Nacional R$ 0,00
Segurança Pública R$ 40.000,00
Relações Exteriores R$ 0,00
Assistência Social R$ 2.937.000,00
Previdência Social R$ 11.787.000,00
Saúde R$ 36.395.300,00
Trabalho R$ 0,00
Educação R$ 46.758.828,00
Cultura R$ 699.000,00
Direitos da Cidadania R$ 0,00
Urbanismo R$ 21.489.000,00
Habitação R$ 0,00
Saneamento R$ 0,00
Gestão Ambiental R$ 510.000,00
Ciência e Tecnologia R$ 0,00
Agricultura R$ 0,00
Organização Agrária R$ 0,00
Indústria R$ 0,00
Comércio e Serviço R$ 0,00
Comunicação R$ 0,00
Energia R$ 0,00
Transporte R$ 0,00
Desporto e Lazer R$ 2.046.000,00
Encargos Especiais R$ 9.352.000,00
Reserva de Contingência R$ 156.000,00
TOTAL R$ 156.000.000,00
2 – Por Categorias Econômicas
DESPESAS CORRENTES R$ 133.941.572,00
Despesas de Capital R$ 16.580.428,00
Reserva de Contingência R$ 156.000,00
Reserva RPPS R$ 5.322.000,00
TOTAL R$ 156.000.000,00
3 – Por Órgão de Administração
Poder Legislativo R$ 5.377.872,00
Poder Executivo R$ 138.835.128,00
Adm. Indireta – SEPREV R$ 11.787.000,00
TOTAL R$ 156.000.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
II – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor.
III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de novembro de 2011.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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