INCLUSÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE CONTEÚDO REFERENTE AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 824/2011

LEI Nº 824/2011
(14 de outubro de 2011)

Autógrafo nº 076/2011
Projeto de Lei nº 050/2011
Autor: Vereador Antonio Carlos dos Reis e demais Vereadores

Dispõe sobre: INCLUSÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE CONTEÚDO REFERENTE AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º. Fica incluído no conteúdo desenvolvido a partir da matriz curricular do Ensino Fundamental atividades que versem sobre os direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único. As atividades serão ministradas nas aulas de história e geografia e nas atividades de contraturno escolar, com ações de protagonismo infantil.

Art. 2º. Deverão subsidiar a implementação das ações:

I – a Constituição Federal;
II – o Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de outubro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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