AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ESPAÇO MUNICIPAL, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL DENOMINADO ESTAÇÃO DO SAMBA E CHORO. LEI N° 826/2011

LEI Nº 826/2011
(14 de outubro de 2011)

Autógrafo nº 077/2011
Projeto de Lei nº 052/2011
Autor: Vereador Hugo César Faria e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ESPAÇO MUNICIPAL, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL DENOMINADO “ESTAÇÃO DO SAMBA E CHORO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Municipal a ceder o espaço localizado no Boulevard Giuliano Cecchettini, defronte a Biblioteca Municipal, para a realização do evento cultural denominado “Estação do Samba e Choro”.

Art. 2º. Para a realização do evento cultural denominado no artigo anterior, fica fixado todo o último domingo de cada mês, no horário compreendido das 14:00 às 20:00 horas.

Art. 3º. Autoriza-se ainda que a Secretaria de Educação, Esporte Cultura e Turismo do Município, poderá utilizar o local, para a comemoração do Dia Nacional do Samba, que ocorre em 02 de dezembro, oportunidade em que poderá realizar Shows que entender conveniente, atentando-se para o tipo de evento.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de outubro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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