AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS, CONVÊNIOS OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE AJUSTES NECESSÁRIOS, COM O ESTADO DE SÃO PAULO, A AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP E A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST LEI N° 851/2012

LEI Nº 851/2012
(10 de maio de 2012)

Autógrafo nº 017/2012
Projeto de Lei nº 013/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para as finalidades e nas condições que especifica, e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, inclusive convênio de cooperação e contrato de programa com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos das Lei Federais nº 11.445/2007, nº 9.074/1995, nº 8.987/1995, nº 8.666/1993, bem como da Lei Complementar Estadual nº 1.025/2007, com a finalidade de regulamentar o oferecimento do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O prazo de duração de prestação dos serviços pela SABESP será de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período.

Art. 3º. O Convênio e o Contrato, com todos os seus anexos, previstos no artigo 1º conterão todo ordenamento e regulamentação da forma e especificidades da prestação dos serviços, observando-se sempre a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.

Art. 4º. Para adequada prestação dos serviços e cumprimento das metas, previstas nos anexos do contrato, deverão ser implementadas ações relacionadas ao saneamento ambiental do Município de Franco da Rocha, e para tanto, a SABESP deverá destinar a importância de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para as mencionadas ações, a serem repassados a municipalidade da seguinte forma:

a) Primeiro repasse no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até o mês de junho de 2012;

b) Segundo repasse no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até o mês de janeiro de 2013;

c) Terceiro repasse no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até o mês de junho de 2013.

Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 849/2012.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de maio de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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