INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (PRÓ-ESCOLA).

LEI Nº 944/2013
(13 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 057/2013
Projeto de Lei nº 059/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (PRÓ-ESCOLA)”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º. Dispor sobre o repasse financeiro e execução do Programa Pró-Escola às escolas públicas municipais.

CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO

Art. 2º. O Pró-Escola tem por objetivo garantir maior autonomia às Unidades Educacionais, por meio da transferência de recursos consignados no orçamento municipal, às Associações de Pais e Mestres – APM’s das escolas públicas municipais de Franco da Rocha.

Art. 3º. Os repasses financeiros visam fortalecer os mecanismos de democratização da gestão pública e de aumento do controle social no uso dos recursos públicos, conforme estabelece o art. 11, incisos I e II e artigo 12, inciso II, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 4º. A Associação de Pais e Mestres, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, constituída por membros da comunidade escolar, será responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, por meio do cadastramento e habilitação ao Programa Pró-Escola.
§ 1º. As entidades deverão apresentar um Plano de Trabalho Semestral que justifique a necessidade de investimento, delineadas as etapas de sua aplicação e execução.
§ 2º. O Plano de Trabalho estabelecerá um “Termo de Compromisso” firmado entre a Prefeitura de Franco da Rocha e a Associação de Pais e Mestres – APM.

CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 5º. Os recursos financeiros transferidos pelo Programa destinam-se à cobertura das despesas de custeio, manutenção de equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais, devendo ser aplicados:
I. na aquisição de material permanente;
II. na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da unidade educacional;
III. na manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade educacional;
IV. no desenvolvimento de atividades educacionais;
V. na implementação de projetos pedagógicos da unidade educacional; e,
VI. na contratação de serviços.

CAPÍTULO V
DAS RESTRIÇÕES AO USO DOS RECURSOS DO PROGRAMA

Art. 6º. É vedada a aplicação dos recursos em:

I. aquisição de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais e privativos que não atendam ao interesse coletivo;
II. aquisição de gêneros alimentícios em geral (garantidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE);
III. aquisição de livros didáticos (distribuídos pelo FNDE às Unidades Educacionais por meio do PNLD);
IV. contratação de ONG, entre outros.
V. aquisição de materiais para distribuição e doação aos alunos em caráter individual;
VI. contratação de serviços de servidores da administração pública Federal, Estadual ou Municipal;
VII. pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício;
VIII. aquisição de uniforme escolar;
IX. aquisição via internet;
X. festividades, comemorações, coquetéis, recepções, flores, prêmios, presentes etc.;
XI. pagamento de serviços de água, energia elétrica, telefone e outras concessionárias;
XII. pagamento de passagens e diárias;
XIII. pagamento de inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos;
XIV. congressos, seminários etc.;
XV. despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual;
XVI. pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais que incidam sobre serviços contratados com outros recursos que não os do Programa;
XVII. pagamentos de tarifas bancárias decorrentes de devoluções de cheques, saldo negativo, e outras despesas excedentes, referentes à manutenção da conta;
XVIII. pagamento de multas decorrentes de tributos recolhidos com atraso e da não entrega nos prazos estabelecidos, das declarações obrigatórias.

CAPÍTULO VI
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 7º. Os recursos transferidos deverão ser movimentados em conta bancária de finalidade específica e em instituição bancária definida pela Prefeitura de Franco da Rocha.

CAPÍTULO VII
DO CÁLCULO E VALORES

Art. 8º. Para o cálculo do valor transferido para cada uma das APM’s será considerado o número de alunos oficialmente registrado no Censo Escolar (MEC/INEP) e a disponibilidade orçamentária da Prefeitura, bem como a análise do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 9º. As escolas serão enquadradas em duas faixas de repasse, conforme tabela abaixo:

Faixa de Repasse
Valor do Repasse
Faixa 1 – Escolas que atendam até 499 alunos
R$ 2.500,00
Faixa 2 – Escolas que atendam 500 alunos ou mais
R$ 4.500,00 Parágrafo único. Os repasses serão programados de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

CAPÍTULO VIII
DA FORMALIZAÇÃO E DO ANDAMENTO DO PROCESSO

Art. 10. A formalização e andamento do processo ocorrerão da seguinte forma:

I. Documentações necessárias para o cadastramento:
a) ofício solicitando cadastro;
b) ficha Cadastro da APM e do Presidente da APM;
c) cópia do cartão atualizado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – da APM;
d) cópia do Estatuto da APM registrado em cartório;
e) cópia registrada em cartório, da Ata da Assembléia Geral que elegeu a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
f) cópia do CPF e do RG do Presidente da Diretoria Executiva da APM;
g) cópia do recibo de entrega do ano corrente ou anterior da:
• Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIPJ;
• Relação Anual de Informações Sociais – RAIS negativa;
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
• Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF.

§ 1º. A Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer autuará e instruirá o processo interno com a documentação relacionada no inciso I e a Minuta do Termo de Compromisso.
§ 2º. O processo deverá ser remetido à Secretaria de Governo para os procedimentos de natureza administrativa e para a assinatura do Chefe do Executivo e do Presidente da Diretoria Executiva da APM de cada Unidade Escolar. Publicar-se-á extrato do Termo de Compromisso.
§ 3º. Após a assinatura do Termo de Compromisso, compete ao Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer solicitar, emissão de nota de empenho de acordo com o cronograma de desembolso dos recursos.
§ 4º. A cada liberação de recursos, serão juntados ao Processo Interno inicial os documentos comprobatórios.
§ 5º. O Termo de Compromisso poderá ser automaticamente revalidado ao final de cada ano, cumpridas as exigências de documentação previstas e apresentando-se novo Plano de Trabalho.
§ 6º. Os responsáveis pela conta corrente beneficiária verificarão a exatidão dos valores creditados, por meio do extrato bancário, comparando os valores recebidos com os informados pela Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, havendo divergência, esta deverá imediatamente ser comunicada, para as correções necessárias.
§ 7º. A realização de gastos somente poderá ser feita após a confirmação de suficiência de recursos, atentando-se para os valores previstos por dotação orçamentária (custeio e capital).
§ 8º. Qualquer despesa sem a provisão de fundos é considerada irregular e estará sujeita às penalidades previstas em Lei.

CAPÍTULO IX
DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS

Art. 11. A utilização dos recursos deve resultar de decisões conjuntas, tomadas em reuniões/assembleias da APM, realizadas para definir as prioridades da Unidade Educacional.
Art. 12. As prioridades estabelecidas, em consonância com o Projeto Pedagógico, deverão ser registradas em Ata, consistindo no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único. Sempre que houver necessidade, uma nova reunião da APM poderá ser realizada para re-ratificação do Plano, podendo outros itens ser acrescentados à lista de prioridades, com registro em Ata.
Art. 13. A realização de pesquisa de preços deverá ser realizada com o maior número de empresas, fornecedores ou prestadores de serviços, juntando-se ao processo, no mínimo três pesquisas, quando da aquisição, produção de bens e contratação de serviços.
§ 1º. As pesquisas de preços poderão ser feitas diretamente com a firma, fornecedor ou prestador de serviços ou ainda, por meio de internet, fax, propaganda em jornais, revistas e folhetos desde que devidamente datadas e identificadas.
§ 2º. Os orçamentos obtidos farão parte do processo de liquidação para possibilitar maior transparência na utilização da verba.
Art. 14. Antes da aquisição ou da contratação da prestação de serviços consultar a situação de habilitação e regularidade da empresa, por meio do CNPJ, nos seguintes sites http://www.sintegra.gov.br/ (SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e na Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Franco da Rocha.
Art. 15. Enquanto não destinados às finalidades do Programa, os saldos financeiros deverão ser aplicados em caderneta de poupança oficial, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Art. 16. O produto das aplicações financeiras será creditado na conta específica e destinado, obrigatoriamente, para a cobertura de despesas de custeio, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.
Art. 17. A APM deve utilizar o recurso recebido, a partir do crédito em conta corrente e considerar para prestação de contas a data estabelecida em Portaria, para o referido repasse.
Art. 18. Os repasses deverão ser empregados, preferencialmente, na realização de despesas, dentro do exercício orçamentário no qual foram transferidos, evitando-se o acúmulo de saldos nas contas bancárias.
Parágrafo único. Objetiva-se a não acumulação financeira nas contas bancárias das APM’s e sim, o seu emprego no atendimento às necessidades das Unidades Educacionais.
Art. 19. A dotação de custeio é responsável pela cobertura de despesas com a manutenção da conta bancária com incidência de débito mensal, nunca podendo ser zerada, a fim de evitar “gastos indevidos” e consequente devolução ao Tesouro.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As APM’s deverão prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação vigente e seguindo os procedimentos estabelecidos em regulamentação municipal posterior e anexos I e II que é parte integrante desta Lei.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução do programa serão suportadas por verbas consignadas em orçamento municipal.
Art. 22. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

ANEXO I
PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos do Pró-Escola apresentada pela APM à Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer constitui-se dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas à Secretaria de Educação
b) Demonstrativo da Execução da Receita, Despesas e Pagamentos Efetuados

Neste formulário deverão ser prestadas as informações referentes aos pagamentos efetuados distintamente, despesas de custeio ou de capital, com indicação do favorecido, especificando o material adquirido/produzido e serviços contratados com recursos do PTRF, de modo que se tenha a noção exata do que foi adquirido/produzido/contratado, e o valor total do pagamento.
No campo “Natureza da Despesa” deve-se informar se a despesa é de custeio, indicando “C” para materiais de consumo e serviços; ou “K” para materiais permanentes ou equipamentos. O apontamento das despesas deverá seguir a sequência cronológica dos documentos fiscais, iniciando pelos mais antigos e assim por diante, inclusive para as tarifas bancárias demonstradas nos extratos. O valor total dos tributos correspondentes a cada documento fiscal, quando houver, deverá ser lançado imediatamente após a despesa que o gerou. O cheque utilizado para pagamento dos tributos deverá ser lançado com a respectiva data de quitação.

c) Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos

Neste formulário deverão ser relacionados os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos ou produzidos com recursos do Pró-Escola.

d) Conciliação Bancária

Preenchimento necessário quando há incompatibilidade entre o saldo do extrato bancário e o Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados. Apresenta os débitos e créditos que não estão descritos no documento bancário.

e) Termo de Doação

A incorporação dos bens adquiridos ou produzidos deverá ocorrer mediante o preenchimento e encaminhamento pela APM, deste documento à Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

f) Extrato de Conta Bancária
g) Cópia da Ata do Plano de Aplicação de Recursos

Toda despesa realizada pela APM deve ser fruto de ampla discussão por parte de seus membros, na qualidade de representantes da comunidade escolar, que no início de cada exercício, em reunião, estabelecem onde as verbas serão aplicadas no decorrer do ano, registrando em Ata. Surgindo novas demandas, estas deverão igualmente ser registradas em Ata, como aditamento ao plano de aplicação dos recursos.

h) Cópia da Ata com o Parecer do Conselho Fiscal da APM

Ao final do período de realização de despesas, será apresentada a prestação de contas aos membros da Associação, cujas decisões serão lavradas em Ata. O Conselho Fiscal, órgão encarregado de apreciar as contas da APM, conforme disposição estatutária analisa os documentos comprobatórios e emite parecer por escrito de sua concordância. Havendo discordância dos membros, a prestação não será aprovada, enquanto não forem providenciadas as correções necessárias e se for o caso, apuradas as responsabilidades.

i) Comprovantes de realização de despesas

Os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas no objeto do Programa serão arquivados na Unidade Educacional, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

A APM aplica dois carimbos obrigatórios nos documentos fiscais recebidos:
– na frente, para identificação do repasse do Pró-Escola e do número do cheque;
– no verso, para ateste do recebimento da mercadoria ou do serviço, com assinatura do Presidente da Diretoria Executiva e de Membro do Conselho Fiscal. A data do ateste não tem vinculação com a emissão da NF e sim com a conclusão da transação (recebimento da mercadoria ou do serviço);
– se houver recolhimento de tributos deverá utilizar terceiro carimbo, para informar os respectivos valores.

As guias de pagamento comprovantes do recolhimento de tributos farão parte do processo de prestação de contas e deverão ser anexadas na seqüência do documento fiscal gerador do tributo independentemente da data em que foi quitado.

O pagamento de todas as despesas do Programa dar-se-á por meio de cheques nominativos cruzados, emitidos pela APM aos fornecedores de materiais ou serviços, e serão compatibilizados através do extrato bancário. É importante destacar que Pessoa Física é o prestador de serviços autônomo não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), apresenta o Cadastro de Pessoa Física (CPF), com o qual pode emitir nota fiscal ou apenas assinar recibo. Pessoa jurídica é a empresa registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), obrigada a emitir nota fiscal.

As obrigações tributárias e informações são diferentes dependendo da natureza da pessoa contratada, (física ou jurídica). No caso de contratação de serviços (mão-de-obra e outros), sugerimos usar preferencialmente empresa com CNPJ, que emita nota fiscal de serviços, pois se o prestador for pessoa física, o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou a nota fiscal com CPF, só será aceita se ele for inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM, devendo informar o número do cadastro e do PIS. A guia de recolhimento do INSS será composta de 11% retidos do prestador e mais 20% sobre o valor dos serviços, de responsabilidade da APM.

Neste caso, a APM deverá entregar a GFIP até o dia 7 do mês seguinte, através do programa “Conectividade”, da Previdência Social, sendo necessário ter obtido antecipadamente o “certificado eletrônico”. A GPS será emitida com o nome e CNPJ da APM, no código 2100.

j) Cópia dos cheques nominativos.

ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

a) Despesas de Custeio: Nos termos do § 1º do artigo 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro, classificam-se como despesas de custeio, as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Corresponde ao conjunto de despesas (consumo e prestação de serviços) relacionados com os itens básicos de manutenção de uma instituição.
A Portaria da SF nº 146/06, amparada pela Portaria Federal nº 448/02, define como materiais de consumo aqueles que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perdem normalmente sua identidade física e/ou têm sua utilização limitada por dois anos.

b) Despesas de Capital: É a despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Dotação que possibilita aquisição de bem permanente, contemplada pela legislação supracitada.
A Portaria Federal nº 448/02, define como bem permanente aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Despesas com Recursos de Custeio
Relacionamos, a seguir, ações que podem contribuir para a conservação e bom funcionamento das escolas, implementação de Projeto Pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais.

Serviços de Manutenção, Conservação e Pequenos Reparos
Instalação Elétrica
– troca de lâmpadas, luminárias e reatores;
– substituição de espelhos, tomadas e interruptores avariados.

Instalação Hidráulica
– troca de torneiras avariadas, tubos flexíveis e reparos de válvulas;
– substituição e reposição dos metais e aparelhos sanitários;
– limpeza e desinfecção de caixa d’água e troca da torneira e bóia;
– conservação e manutenção da bomba d’água;
– limpeza e conservação de filtros;
– consertos de calhas, rufos e condutores incluindo-se reparos por vazamentos, substituição de partes, limpeza e desentupimento de calhas, rufos e condutores, aplicação de antioxidante pós limpeza;
– limpeza e desentupimento de calhas e condutores;

– conservação da rede de águas pluviais com limpeza de ralos, drenos, tubulações, caixas de visita/inspeção e canaletas; esgotamento de fossas;
– desentupimento de esgoto;
– conservação e manutenção de extintores e hidrantes através de recarga dos extintores e reposição e/ou recuperação de mangueiras;
– conservação e manutenção da rede de gás.

Cobertura e forro:
– substituição de telhas quebradas ou deslocadas;
– reparos para eliminação de infiltrações nos pontos de fixação;
– limpeza do telhado;
– reparos nos forros (madeira, PVC, gesso).

Piso e Revestimento
– recolocação de pisos faltantes ou danificados (cerâmica, madeira ou borracha).
– recolocação de azulejos faltantes;
– pequenos reparos em revestimentos com argamassa.

Vidros e Espelhos
– troca de vidros e espelhos quebrados.

Pintura
– pintura interna e/ou externa do prédio escolar;
– reparo em pinturas descascadas e danificadas.

Outros Serviços
– lousas: reparo na pintura e porta-giz;
– portas e janelas: substituição das folhas e reparos das peças;
– ferragens: substituição e reparos em dobradiças, maçanetas, fechaduras, trincos e alavancas;
– esquadrias, portões e portas de ferro: reparos e conservação;
– guarda-corpos, corrimãos, grades e telas de proteção: reparos e conservação.

Serviços Complementares
– Escoamento da água fazendo sulcos e perfurações evitando-se formação de poças e lamaçais;
– Retirada de entulho e materiais inservíveis;
– Limpeza de galeria de águas fluviais;
– Substituição de equipamentos danificados da quadra de esportes;
– Reparos em alambrados;
– Reparos em gradis e portões;
– Limpeza geral das áreas comuns, salas de aula e banheiros.

Serviços de Manutenção em Equipamentos
– Referentes a conserto de eletrodomésticos, aparelhos de som, imagem, comunicação e outros equipamentos congêneres incorporados ou em processo de incorporação.

Aquisição de Materiais
– Visando à manutenção, funcionamento das escolas, implementação de projeto pedagógico, avaliação de aprendizagem e desenvolvimento de atividades educacionais, os relacionados a/ao prédio, bens móveis, limpeza, expediente e papelaria, copa e cozinha, confecção, laboratórios de ciências, informática, tais como:
a) materiais de pintura, hidráulica, elétrica e para outros serviços necessários;
b) componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral;
c) mangueira para jardim, ferramentas para horta, entre outros;
d) grampeador, tesoura, perfurador, papel, cartolina, lápis, tinta, giz, apagador, réguas e outros;
e) pratos, talheres, copos, canecas, bacias, panelas, bandejas, garrafas térmicas, e outros;
f) móveis, cortinas/toldos, e outros;
g) cobertor, colcha, colchonete, toalhas, travesseiros, fronhas e outros;
h) cartuchos de tinta novos e originais para manter a indicação do fabricante e garantir maior vida útil ao equipamento, capas plásticas protetoras para microcomputador e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta com formulário contínuo, mouse, mouse Pad, teclado, tonner para impressora laser, pen drives, fones de ouvidos, microfone, fios e cabos, pinos e plugs, suportes.

Atividades Recreativas, de Cultura e Lazer
– passeios, apresentações teatrais, musicais e demais manifestações culturais, de acordo com o Projeto Pedagógico desenvolvido pela escola, compreendendo transporte e ingresso.

Pagamentos de Serviços Diversos
– pagamentos de despesas cartoriais;
– pagamento de escritório contábil;
– pagamento de taxas municipais devidas.

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