A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS BÁSICAS DO MUNICÍPIO NO ´SITE´ DA PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 981/2013

LEI Nº 981/2013
(23 de outubro de 2013)

Autógrafo nº 090/2013
Projeto de Lei nº 097/2013
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Júnior e demais Vereadores

Dispõe sobre: “A Publicação da Lista de MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS BÁSICAS do Município no ´SITE´ da Prefeitura Municipal”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a publicar em seu “site” oficial, a lista de medicamentos disponibilizados pelas farmácias básicas do município.

Art. 2º. O “link” de acesso será disponibilizado na página principal do “site” de forma destacada, permitindo assim o fácil e rápido acesso aos munícipes e profissionais da saúde.

Art. 3º. A lista dos medicamentos deverá constar o nome genérico e comercial do medicamento, quando for o caso, devendo constar uma lista individualizada para cada farmácia básica do município, incluindo a farmácia básica principal.

Art. 4º. A lista de medicamentos deverá ser atualizada sempre quando ocorrer a falta ou substituição de algum medicamento.

§ 1º. Em caráter privilegiado, aos servidores credenciados através de usuário e senha, será possível atualizar diariamente as informações de estoque existentes.

§ 2º. Aos médicos credenciados do Município é assegurado acesso a lista de medicamentos, através de usuário e senha, para confirmação dos medicamentos em estoque.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor após data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de outubro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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