ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 958/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 986/2013

LEI Nº 986/2013
(25 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 112/2013
Projeto de Lei nº 114/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 958/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 3º do art. 2º da Lei nº 958/2013, datada de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. (…)
§ 1º. (…)
§ 2º. (…)
§ 3º. A importância a ser paga no caso do inciso II será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida anualmente, caso o aluguel sofra reajuste, e, desde que, não ultrapasse os valores estabelecidos no Programa “Mais Médicos” instituído pelo Governo Federal.”

Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 958/2013, datada de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. (…)
I – recurso pecuniário compreendido entre R$ 371,00 e R$ 500,00; ou,
II – (…).”

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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