AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A TROCA DA CESTA BÁSICA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR CARTÃO ALIMENTAÇÃO. LEI N° 987/2013
LEI Nº 987/2013
(27 de novembro de 2013)
Autógrafo nº 105/2013
Projeto de Lei nº 094/2013
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A TROCA DA CESTA BÁSICA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a troca da cesta básica dos funcionários públicos municipais, por cartão alimentação.
Art. 2º. O cartão alimentação poderá ser utilizado na grande maioria dos estabelecimentos comerciais do Município de Franco da Rocha.
Art. 3º. O valor do cartão alimentação será o mesmo da cesta básica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de novembro de 2013.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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