A INSTITUIÇÃO DO NOVEMBRO AZUL, DEDICADO A AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO À INTEGRIDADE DA SAÚDE DO HOMEM LEI N° 988/2013

LEI Nº 988/2013
(27 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 099/2013
Projeto de Lei nº 101/2013
Autor: Vereadora Neiva Gomes Luiz Hernandez

DISPÕE SOBRE: A INSTITUIÇÃO DO ´NOVEMBRO AZUL´, DEDICADO A AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO À INTEGRIDADE DA SAÚDE DO HOMEM.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Franco da Rocha o mês denominado “NOVEMBRO AZUL”, celebrado anualmente, “no mês de novembro” dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde do homem.

Art. 2º. No mês “NOVEMBRO AZUL” o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de: conscientização, esclarecimentos, e a necessidade de exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde do homem, priorizando:

I – prevenção do câncer de próstata;
II – doenças sexualmente transmissíveis;
III – afecções cardiológicas, urológicas, saúde mental, gastroenterológicas e pneumológicas mais comuns;
IV – discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós trauma;
V – palestra nas escolas;
VI – incentivo ao enfeite de espaços públicos e privados com a cor azul;
VII – incentivo ao plantio de árvores cujas flores sejam azuis e floresçam no mês de novembro.

Art. 3º. As ações de saúde previstas na presente Lei, relativas à prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de próstata serão asseguradas em todo o serviço de saúde do Município de Franco da Rocha.

Parágrafo único. Os homens com deficiência terão garantidas as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto na presente Lei.

Art. 4º. O Poder Executivo, em assim entendendo, determinará Decreto regulamentando a presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Os símbolos da campanha serão: o “LAÇO AZUL E O BIGODE”.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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