AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CICLOVIAS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 994/2013

LEI Nº 994/2013
(28 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 111/2013
Projeto de Lei nº 121/2013
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CICLOVIAS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar ciclovias, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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