AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTE, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA LEI N° 1012/2014

LEI Nº 1.012/2014
(12 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 129/2013
Projeto de Lei nº 119/2013
Autor: Vereador Hugo Cesar Faria e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTE, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), aos imóveis atingidos por enchente, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamentada, por decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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