ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 648/2007 LEI N° 1022/2014

LEI Nº 1.022/2014
(25 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 005/2014
Projeto de Lei nº 008/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 648/2007”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 648, de 21/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

Parágrafo único. O Conselho Tutelar de Franco da Rocha é composto de 5 (cinco) membros, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.”

Art. 2º. O art. 12 da Lei nº 648, de 21/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Parágrafo único. No ano de 2014 não será aplicada a regra descrita no caput deste artigo, a fim de adequá-la à Lei Federal nº 12.696/2012, portanto, as eleições serão realizadas para um mandato inferior e em data a ser definida pelo Poder Executivo.”

Art. 3º. O art. 20 da Lei nº 648, de 21/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Os membros escolhidos serão nomeados pelo Prefeito, tomando posse no cargo de conselheiro no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.”

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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