ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 135, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1023/2014

LEI Nº 1.023/2014
(25 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 004/2014
Projeto de Lei nº 007/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 135, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 135, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam definidos em 8.000 (oito mil) Unidades Fiscal do Município – UFM´s, os créditos de “pequenos valores” de que trata o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000.”

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 280/2002.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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