AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ÁREAS DE CLASSE DOMINIAIS. LEI N° 1082/2014

LEI Nº 1.082/2014
(20 de outubro de 2014)

Autógrafo nº 076/2014
Projeto de Lei nº 068/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas de classe dominiais.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar área pública, localizada na Avenida Sete de Setembro nº 80, com área total de 416,00m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) em zona urbana do Município de Franco da Rocha, assim descrita:

“O imóvel consiste em um terreno de formato retangular, medindo 8,33m no alinhamento da via pública, por 50,00m da frente aos fundos e 416,00m² com pronunciado aclive para os fundos. Existe no terreno uma edificação no alinhamento da rua, com dois pavimentos, de platibanda, de tipo residencial-comercial, isolada por lados e fundos. Confronta de um lado, o direito, com propriedade de Alfredo Anzelotti, de outro, o esquerdo, com propriedade de Natalino Orsi, e nos fundos com quem de direito”.

Parágrafo único. Fica o Poder Excecutivo autorizado a desafetar a área descrita no caput deste artigo se afetada estiver.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta lei, sendo que o produto arrecadado terá como destino a construção de prédio para abrigar o Centro de Reabilitação em Saúde Mental; construção de prédio para abrigar a sede da Guarda Civil Municipal e pagamento de parte da dívida com o Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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