AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TORNAR PERMANENTE NA REDE BÁSICA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL O “PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO” LEI N° 1109/2015

LEI Nº 1.109/2015
(23 de fevereiro de 2015)

Autógrafo nº 101/2014
Projeto de Lei nº 093/2014
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TORNAR PERMANENTE NA REDE BÁSICA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL O “PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir de maneira permanente no Município de Franco da Rocha o programa mais educação, criado pela Portaria Interministerial 17/2007 e pelo Decreto Presidencial 7083 de 27 de janeiro de 2010, cuja meta é introduzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da educação integral.

§ 1º. O Programa promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores, sob a coordenação da escola e dos professores.

§ 2º. Para os fins desta lei, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

Art. 2º. O programa, instituído no Município de Franco da Rocha em 2011, deve ser universalizado a todas as escolas do Município de forma gradativa, até estar permanentemente em funcionamento em todas as escolas do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. O Programa Mais Educação terá suas finalidades e objetivos desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante prestação de assistência técnica e financeira aos programas de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas de educação básica.

Art. 4º. No âmbito deste Município, a execução e a gestão do Programa Mais Educação será coordenado pela Secretaria de Educação, que conjugará suas ações com os órgãos públicos das áreas de esporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de outros órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e municipal, do Poder Legislativo e da sociedade civil.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, as demais disposições necessárias para a efetiva aplicação da presente lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN