APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1127/2015

LEI Nº 1.127/2015
(25 de junho de 2015)

Autógrafo nº 038/2015
Projeto de Lei nº 035/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Franco da Rocha e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, em anexo, com vigência para o decênio 2014 – 2024, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação.

Art. 2º. O Município, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da sociedade civil, realizará avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.

§ 1º. O Poder Legislativo Municipal acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.

§ 2º. A primeira avaliação realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, tendo em vista a correção de deficiências e distorções.

Art. 3º. O Município instituirá Comissão de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º. O Município em parceria com a União e o Estado, atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

Art. 5º. O município deverá aderir ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

Art. 6º. O resultado das avaliações das Unidades Escolares, dos estudantes e dos profissionais da educação serão amplamente divulgadas e submetidas à apreciação da comunidade escolar e da sociedade civil.

Art. 7º. O Município de Franco da Rocha incluirá nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações orçamentárias necessárias para viabilizar a execução desta lei.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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