OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A INFORMAREM AOS MUNÍCIPES OS HORARIOS E DIAS DE COLETA PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA SE ADEQUAR E COLOCAR O LIXO NOS DIAS CORRETOS PARA QUE NÃO SE ACUMULEM NAS CALÇADAS LEI N° 1138/2015

LEI Nº 1.138/2015
(10 de agosto de 2015)

Autógrafo nº 032/2015
Projeto de Lei nº 028/2015
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: “OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A INFORMAREM AOS MUNÍCIPES OS HORARIOS E DIAS DE COLETA PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA SE ADEQUAR E COLOCAR O LIXO NOS DIAS CORRETOS PARA QUE NÃO SE ACUMULEM NAS CALÇADAS E LIXEIRAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam as concessionárias do serviço de coleta de lixo do Município de Franco da Rocha obrigadas a informar aos Munícipes os horários e dias de coleta para que a população possa se adequar e colocar o lixo nos dias e horários corretos para que não se acumulem nas calçadas e lixeiras.

§ 1º. A divulgação dos dias e horários deverá ser feita de maneira ampla para que possa ser atingido todo o Município, seja através da internet, de panfletos, folhetos, jornais locais e quaisquer outros para que seja possível atingir e cumprir a finalidade desta lei.

§ 2º. A coleta de lixo na região central da cidade deverá ser feita até as 21:00 horas.

§ 3º. As concessionárias responsáveis deverão obrigatoriamente inserir nos caminhões de coleta um reservatório para o chorume ser coletado sem que contamine as vias públicas.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de agosto de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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