AUTORIZA A INSTITUIÇÃO O “VALE TÁXI GESTANTE” NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1139/2015

LEI Nº 1.139/2015
(10 de agosto de 2015)

Autógrafo nº 034/2015
Projeto de Lei nº 030/2015
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO O “VALE TÁXI GESTANTE” NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizada a instituição no município de Franco da Rocha o “VALE TÁXI GESTANTE”, destinado ao transporte das gestantes na ida e volta do parto no município.

Art. 2º. O beneficio de que trata o artigo 1º desta lei são destinados às gestantes que comprovadamente residam no município para o deslocamento na hora do parto realizado na rede pública de saúde.

Art. 3º. O “VALE TÁXI GESTANTE” destina-se a garantir o Transporte da gestante à rede de saúde pública.

Art. 4º. O cadastramento das Gestantes deverá ser feito perante o Órgão Municipal responsável, designado por Decreto Regulamentador, a ser expedido pela Municipalidade, que ficará encarregado pela concessão de um bilhete identificador a ser apresentado no momento de embarque no veiculo de Táxi.

Parágrafo único. O cadastramento das gestantes para a obtenção do Vale Táxi de que trata esta lei, será regulamentado através de decreto a ser editado pelo Poder Executivo, que estabelecerá os critérios para utilização dos benefícios.

Art. 5º. Esta lei poderá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, tendo em vista o disposto no artigo 47, Inc. IV, da LOM (Lei orgânica Municipal).

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de agosto de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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