OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO NA NOTA FISCAL DA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO TELEFONE DE CONTATO DA EMPRESA RESPONSAVEL PELA MANUTENÇÃO DAS LAMPADAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA” LEI N° 1189/2016

LEI Nº 1.189/2016
(18 de março de 2016)

Autógrafo nº 004/2016
Projeto de Lei nº 001/2016
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais vereadores

Dispõe sobre: “OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO NA NOTA FISCAL DA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO TELEFONE DE CONTATO DA EMPRESA RESPONSAVEL PELA MANUTENÇÃO DAS LAMPADAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Estabelece que a empresa concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica insira na nota fiscal de consumo de energia elétrica, no campo que utiliza para divulgação de informações diversas, o número de telefone de atendimento (SAC) da empresa concessionária responsável pela manutenção da iluminação pública neste Município.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de março de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
CNPJ 46.523.080/0001-60 – Tel.: (11) 4800-1725
Av. Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325
Site Oficial: www.francodarocha.sp.gov.br

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