AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CRIAR, NO ÂMBITO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, A TARIFA SOCIAL AOS DOMINGOS” LEI N° 1192/2016

LEI Nº 1.192/2016
(18 de março de 2016)

Autógrafo nº 007/2016
Projeto de Lei nº 004/2016
Autor: Vereador George Joventino dos Santos

Dispõe sobre: “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CRIAR, NO ÂMBITO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, A TARIFA SOCIAL AOS DOMINGOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Franco da Rocha a criar a tarifa social municipal aos domingos, no valor de R$ 1,00 (um real) a corresponder o percentual de 0,2635% do valor principal.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de março de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
CNPJ 46.523.080/0001-60 – Tel.: (11) 4800-1725
Av. Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325
Site Oficial: www.francodarocha.sp.gov.br

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