ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 751/2010. LEI N° 1259/2017

LEI Nº 1.259/2017
(25 de maio de 2017)

Autógrafo nº 037/2017
Projeto de Lei nº 020/2017
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 751/2010”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica acrescido o artigo 1º da Lei nº 751/2010, passando a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica concedida gratificação especial, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao servidor do Poder Legislativo que for designado a exercer a função de pregoeiro.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de maio de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN