AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE CATEGORIA DE USO DOMINIAL QUE DESCREVE. LEI N° 1273/2017

LEI Nº 1.273/2017
(13 de julho de 2017)

Autógrafo nº 059/2017
Projeto de Lei nº 045/2017
Autor: Executivo Municipal

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE CATEGORIA DE USO DOMINIAL QUE DESCREVE”.Dispõe sobre:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, mediante venda e compra, a área pública designada como Área Reservada para Equipamentos Urbanos, do loteamento denominado “Polo Industrial de Franco da Rocha”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, medindo 1.538,81m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 64.115, que assim se descreve e caracteriza:

Área de 1.538,81m²: Inicia-se no marco 09 e vai até o marco 10, medindo 32,00m, fazendo divisa com a Rua 05, segue até o marco 11, medindo 18,15m, fazendo divisa com a Rua 05 e Avenida Cibam, segue até o marco 12, medindo 29,82m, fazendo divisa com Avenida Cibam, segue até o marco 13, medindo 10,46m, fazendo divisa com Avenida Cibam e Rua 07, segue até o marco 14, medindo 18,83m, fazendo divisa com a Rua 07, segue até o marco 09, medindo 44,43m, fazendo divisa com o lote 15 da quadra “E”.

Parágrafo único. A eficácia da presente lei manter-se-á, ainda que o bem esteja pendente de regularização junto ao Ofício de Imóveis.

Art. 2º Caso a área supramencionada seja transferida ao Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, desde já, fica autorizada a referida instituição alienar o bem, desde que observe os trâmites legais que norteiam a transmissão de bens imóveis.

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura adotará as medidas administrativas cabíveis ao procedimento de concorrência, nos termos do artigo 19 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos atinentes à matéria.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de julho de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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