INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. LEI N° 1310/2017

LEI Nº 1.310/2017
(20 de dezembro de 2017)

Autógrafo nº 100/2017
Projeto de Lei nº 081/2017
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Autoriza o Município de Franco da Rocha a pagar a título de indenização por motivo de desapropriação o valor de R$ 77.748,62 (setenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) ao Senhor JESSINILDO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.977.714-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 942.408.848-53, comprador de metade ideal do Lote 26, da quadra “A”, localizado na Rua Alexandre Herculano nº 429, Parque Lanel, inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 068-134-13-28-0180-02-00-2, que consta como compromissário o Senhor VIVALDO BATISTA MORAIS, conforme o disposto no Processo Interno nº 9205/2017.

Art. 2º. Para cobrir as despesas citadas no art. 1º será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária Classificação Funcional Natureza da despesa Dotação Vínculo
02.08.01 15.451.0019.1.010 4.4.90.93.00 215 01

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de dezembro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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