INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES O “PASSEIO CICLÍSTICO”. LEI N° 1391/2019

LEI Nº 1.391/2019
(22 de abril de 2019)

Autógrafo nº 020/2019
Projeto de Lei nº 012/2019
Autor: Vereador Emerson Nunes Pereira

Dispõe sobre: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES O “PASSEIO CICLÍSTICO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município o “PASSEIO CICLÍSTICO”, a ser realizado no mês de outubro de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de abril de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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