CRIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NA LEI Nº 1.376/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. LEI N° 1392/2019

LEI Nº 1.392/2019
(06 de maio de 2019)

Autógrafo nº 022/2019
Projeto de Lei nº 017/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NA LEI Nº 1.376/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar classificação funcional na Lei nº 1.376/2018, de 20 de dezembro de 2018, conforme descrita abaixo:

02.01.06 – Diretoria de Atenção Especializada e de Urgência e Emergência
10.302.0029.2.050 – Qualificar as ações na Atenção Especializada
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente
Vínculo: 02.000.0000 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Parágrafo único. O recurso que suportará a nova rubrica será suplementado no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme saldo da conta corrente nº 131905-1, Agência 2072-9, do Banco do Brasil.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes classificações funcionais na Lei nº 1.376/2018:

02.10.02 – Diretoria de Atenção à Saúde
10.122.0030.2.062 – Qualificar as ações do Planejamento em Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente
Vínculo: 02.000.0000 – R$ 11.163,54
Vínculo: 05.000.0000 – R$ 186.596,66

02.10.04 – Diretoria de Planejamento em Saúde
10.122.0030.1.029 – Ampliar as ações do Planejamento em Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente
Vínculo: 05.000.0000 – R$ 179.792,33

02.10.06 – Diretoria de Atenção Especializada e de Urg. e Emerg.
10.302.0029.2.050 – Qualificar as ações Atenção Especializada e de Urg. e Emerg.
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente
Vínculo: 02.000.0000 – R$ 11.163,54
Vínculo: 05.000.0000 – R$ 864.991,43

Parágrafo único. Os recursos que suportarão as rubricas criadas pelo “caput” serão suplementados por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de maio de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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