CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1402/2019

LEI Nº 1.402/2019
(13 de junho de 2019)

Autógrafo nº 037/2019
Projeto de Lei nº 023/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE FRANCO DA ROCHA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a área pública municipal denominada Lote 29 da Quadra D, do loteamento Jardim União, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Franco da Rocha, CNPJ/MF nº 01.306.258/0001-83, com a área total de 448,00m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), localizada na Avenida Aparecida Rodrigues Silva, devidamente inscrita na municipalidade sob o nº 035-133-22-49-0169-00-00-2.

Parágrafo único. A forma de utilização do próprio municipal, prazo de duração da permissão, deveres e responsabilidades da permissionária, bem como a forma de restituição do imóvel, serão objeto de instrumento competente.

Art. 2º A permissionária compromete-se a zelar pela boa conservação do imóvel público, sob pena de responsabilização civil, inclusive cercando-o, protegendo contra invasão de terceiros.

Parágrafo único. Toda despesa havida pela permissionária será integralmente por ela suportada.

Art. 3º Todas as benfeitorias introduzidas na área pela permissionária, nela integrar-se-ão definitivamente, não podendo a essa invocar direito de retenção, nem mesmo demoli-las ou removê-las.

Art. 4º Havendo a extinção da permissionária, alteração de sua finalidade ou descumprimento das cláusulas pactuadas no instrumento de concessão o contrato será rescindido.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta da concessionária.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de junho de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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