INSTITUI A PRÁTICA DO ESPORTE DENOMINADO SWORDPLAY COMO SENDO DE RELEVÂNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1419/2019

LEI Nº 1.419/2019
(30 de setembro de 2019)

Autógrafo nº 062/2019
Projeto de Lei nº 037/2019
Autor: Vereador/2º Secretário Alexsandre Aparecido da Cunha

Dispõe sobre: “INSTITUI A PRÁTICA DO ESPORTE DENOMINADO SWORDPLAY COMO SENDO DE RELEVÂNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a prática do esporte denominado Swordplay como sendo de relevância social no Município de Franco da Rocha, esporte este que simula uma batalha entre combatentes equipados com réplicas de espadas ou instrumentos de combate revestidos com espuma para garantir a segurança dos participantes envolvidos, cabendo ao Poder Público:
I – divulgar esta nova modalidade de esporte;
II – incentivar a realização das batalhas e apresentações;
III – instigar o estudo e a pesquisa histórica para promover e disseminar conhecimentos.

Parágrafo único. O Poder Público deverá incentivar as manifestações deste esporte, com a concessão de áreas públicas em horários e dias predeterminados e acordados com a Secretaria de Esporte e Lazer.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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