Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 944/2013. LEI N° 1434/2020

LEI Nº 1.434/2020
(14 de fevereiro de 2020)

Autógrafo nº 013/2020
Projeto de Lei nº 009/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 944/2013.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O §1º do art. 4º da Lei nº 944/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º As Unidades Executoras deverão apresentar um Plano de trabalho Anual que justifique a necessidade dos serviços, delineadas as etapas de sua aplicação e execução.”

Art. 2º O §2º do art. 4º da Lei nº 944/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º O Plano de Trabalho estabelecerá um “Termo de Colaboração” firmado entre a Prefeitura de Franco da Rocha e a Associação de Pais e Mestres – APM.”

Art. 3º O inciso VI do art. 5º da Lei nº 944/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – na contratação de serviços contábeis da APM.”

Art. 4º Os §§1º, 2º, 3º e 5º do art. 10, da Lei nº 944/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§1º A Secretaria da Educação autuará e instruirá o processo interno com a documentação relacionada no inciso I e a Minuta do Termo de Colaboração.

§ 2º O processo deverá ser remetido à Secretaria de Governo para os procedimentos de natureza administrativa e para a assinatura do Chefe do Executivo e do Presidente da Diretoria Executiva da APM de cada Unidade Escolar. Publicar-se-á extrato do Termo de Colaboração.

§ 3º Após a assinatura do Termo de Colaboração, compete ao Secretário da Educação solicitar, emissão de nota de empenho de acordo com o cronograma de desembolso dos recursos.

§ 4º (…)

§ 5º O Termo de Colaboração poderá ser automaticamente revalidado ao final de cada ano, cumpridas as exigências de documentação previstas e apresentando-se novo Plano de Trabalho.”

Art. 5º O art. 12 da Lei nº 944/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. As prioridades estabelecidas, em consonância com o Projeto Pedagógico, deverão ser registradas em Ata, consistindo no Plano de Trabalho Anual.”

Art. 6º O art. 15 da Lei nº 944/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Enquanto não destinados às finalidades do Programa, os saldos financeiros deverão ser aplicados em fundo de investimento, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.”

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de fevereiro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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