CRIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO FAZER CONSTAR NOS CARNÊS DE COBRANÇAS DE IMPOSTOS MUNICIPAIS MENSAGENS INFORMATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1436/2020

LEI Nº 1.436/2020
(02 de março de 2020)

Autógrafo nº 082/2019
Projeto de Lei nº 055/2019
Autor: Vereador George Joventino dos Santos

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO FAZER CONSTAR NOS CARNÊS DE COBRANÇAS DE IMPOSTOS MUNICIPAIS MENSAGENS INFORMATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, apresentei veto parcial ao Projeto de Lei nº 055/2019 e tendo o mesmo sido ACATADO, sanciono parcialmente a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a fazer constar nos carnês de cobranças/pagamentos de impostos municipais as seguintes mensagens:
I – quando houver débitos de exercícios anteriores, “Há débitos anteriores”;
II – vetado;
III – vetado.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de março de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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