Autoriza o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19 (coronavírus). LEI N° 1455/2020

LEI Nº 1.455/2020
(19 de maio de 2020)

Autógrafo nº 036/2020
Projeto de Lei nº 030/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19 (coronavírus).”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19 (coronavírus).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de maio de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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