Concede o adicional por auxílio locomoção aos profissionais do esporte da Secretaria de Esportes de Franco da Rocha em pleno exercício das atividades do cargo ou função. LEI N° 1514/2021

LEI Nº 1.514/2021
(12 de fevereiro de 2021)

Autógrafo nº 007/2021
Projeto de Lei nº 008/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Concede o adicional por auxílio locomoção aos profissionais do esporte da Secretaria de Esportes de Franco da Rocha em pleno exercício das atividades do cargo ou função”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica regulamentado pelos dispositivos desta lei o adicional por auxílio locomoção aos profissionais da Secretaria de Esportes e Lazer de Franco da Rocha em pleno exercício das atividades do cargo ou função.

Art. 2º. Os ocupantes dos cargos de gestão dos pólos, professores de educação física, técnicos desportivos da Secretaria de Esportes e Lazer que se deslocarem regularmente para os diversos pólos para fiscalização e acompanhamento dos equipamentos esportivos, bem como para o atendimento aos alunos de treinamento esportivo, formação esportiva, competição das escolinhas e treinamento desportivo, além dos grupos de ginástica e atividade física para idosos, poderão receber auxílio locomoção.

Art. 3º. O valor do adicional por auxílio locomoção será do valor da tarifa do transporte municipal do ano vigente.

Art. 4º. O adicional por auxílio locomoção não se incorpora à remuneração para qualquer efeito e será suspensa durante os afastamentos legais ou eventuais.

Art. 5º. O adicional por auxílio locomoção será contabilizado descontando os feriados prolongados, férias e falta do servidor.

Art. 6º. O pagamento do benefício ao técnico desportivo e ao professor será contabilizado pelos horários do ano vigente, considerando a rotatividade dos horários, o interesse da municipalidade, bem como eventuais alterações propostas pela administração da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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