ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES NAS EMPRESAS QUE POSSUEM VINCULO, CONTRATO E/OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM O PODER PUBLICO MUNICIPAL. LEI N° 1520/2021

LEI Nº 1.520/2021
(08 de março de 2021)

Autógrafo nº 010/2021
Projeto de Lei nº 009/2021
Autor: Vereador Marcos Roberto Soares Andrade

Dispõe sobre: “ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES NAS EMPRESAS QUE POSSUEM VINCULO, CONTRATO E/OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM O PODER PUBLICO MUNICIPAL”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de menores aprendizes nas empresas que possuem vínculo, contrato e/ou prestadoras de serviços com o Poder Público Municipal de Franco da Rocha.

Art. 2º. Nas contratações firmadas pelo Município de Franco da Rocha, será exigido que no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) das vagas de trabalho sejam destinadas a menores aprendizes.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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