DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PROMOÇÃO DE DEFESA PESSOAL E CRIAÇÃO DO PROJETO “REAGE MARIA” PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N° 1557/2021

LEI Nº 1.557/2021
(23 de junho de 2021)

Autógrafo nº 052/2021
Projeto de Lei nº 050/2021
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

DISPÕE SOBRE: “DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PROMOÇÃO DE DEFESA PESSOAL E CRIAÇÃO DO PROJETO “REAGE MARIA” PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para a criação de projeto de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica ou que estejam interessadas em buscar conhecimento para autoproteção.

Art. 2º. As ações instituídas por esta lei têm como objetivos desenvolver projetos que instruam mulheres à autodefesa em casos de ataques de companheiros ou ex-companheiros, de modo a garantir conteúdos mínimos que viabilizem o acesso delas a cursos de defesa pessoal.

Art. 3º. Os cursos e projetos poderão ser desenvolvidos e ministrados juntamente com a Guarda Civil Municipal, por agente da corporação devidamente qualificado, podendo ocorrer na Sede da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, com os devidos equipamentos necessários, ou utilizar o espaço Público Parque Benedito Bueno Moraes, bem como demais áreas públicas da Cidade.

Art. 4º. A duração, as datas e os horários do curso serão definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, conforme conteúdo teórico e prático a ser desenvolvido, bem como a quantidade de vagas disponíveis.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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