DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE AÇÕES DE INSTRUÇÃO DE COMBATE À INCÊNDIOS E FORMAÇÃO DE “BOMBEIROS MIRINS” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1558/2021

LEI Nº 1.558/2021
(23 de junho de 2021)

Autógrafo nº 053/2021
Projeto de Lei nº 051/2021
Autor: Vereadores Reginaldo Muniz Teixeira e Alexsandre Aparecido da Cunha

DISPÕE SOBRE: “DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE AÇÕES DE INSTRUÇÃO DE COMBATE À INCÊNDIOS E FORMAÇÃO DE “BOMBEIROS MIRINS” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para a elaboração de projetos e/ou parcerias entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e o Corpo de Bombeiros para realização de cursos, seminários e palestras para desenvolver a formação de “bombeiros mirins” no município de Franco da Rocha.

Art. 2º. As ações instituídas por esta lei têm como objetivos desenvolver projetos que instruam as crianças do município em ações voltadas ao desenvolvimento da cidadania e civismo, com atividades de conscientização ambiental, culturais, reforço escolar e também práticas esportivas e sócio recreativas.

Art. 3º. Os cursos e projetos poderão ser desenvolvidos e ministrados juntamente com o Corpo de Bombeiros ou parcerias com entidades privadas, devidamente qualificadas, podendo ocorrer na Sede da Secretaria Municipal de Educação ou diretamente nas escolas do Município.

Art. 4º. A duração, as datas e os horários do curso serão definidos pela Secretaria da Educação juntamente com o Corpo de Bombeiros, em termo de parceria a ser desenvolvido entre as partes.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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