INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O MÊS DENOMINADO “DEZEMBRO VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1567/2021

LEI Nº 1.567/2021
(06 de agosto de 2021)

Autógrafo nº 064/2021
Projeto de Lei nº 063/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente César Augusto Campos Rodrigues

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O MÊS DENOMINADO “DEZEMBRO VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o mês denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais e à realização de ações educativas.

Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º. O evento de que trata esta lei tem por objetivo a realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações, como:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
II – dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
III – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município;
IV – ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de agosto de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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