INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON DENOMINADO “TULIPA VERMELHA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1579/2021

LEI Nº 1.579/2021
(16 de agosto de 2021)

Autógrafo nº 077/2021
Projeto de Lei nº 075/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente César Augusto Campos Rodrigues

Dispõe sobre: “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON DENOMINADO “TULIPA VERMELHA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês de abril destinado a divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida, denominado “Tulipa Vermelha”.

Art. 2º. A presente lei possui os seguintes objetivos:

I – inserir a temática na comunidade como um todo;

II – despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamentos de sintomas;

III – provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;

IV – participação de familiares dos parknsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;

V – apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

VI – divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento acometimento precoce;

VII – direito à medicação e as demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade;

VIII – desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

Art. 3º. O mês da Tulipa Vermelha será comemorado anualmente no mês de abril e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de agosto de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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