REGULAMENTA O SALÁRIO-BASE DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS. LEI N° 1634/2022

LEI Nº 1.634/2022
(25 de março de 2022)

Autógrafo nº 016/2022
Projeto de Lei nº 012/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REGULAMENTA O SALÁRIO-BASE DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica regulamentado por esta lei o salário-base dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, no valor de R$ 1.782,96 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de março de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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