REVISÃO SALARIAL PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1635/2022

LEI Nº 1.635/2022
(25 de março de 2022)

Autógrafo nº 017/2022
Projeto de Lei nº 013/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REVISÃO SALARIAL PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O salário-base da função de Conselheiro Tutelar fica contemplado com a reposição das perdas inflacionárias acumuladas dos anos de 2020 e 2021, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), qual seja, 15,03% (quinze vírgula zero três por cento), a partir do dia 1º de maio de 2022.

Art. 2º. Fica acrescentado o inciso X, ao §2º do art. 15 da Lei nº 1.577/2021, com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)
(…)
X – vale-alimentação.”

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de março de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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