Altera dispositivos da Lei nº 1.628, de 25 de fevereiro de 2022. LEI N° 1632/2022

LEI Nº 1.632/2022
(15 de março de 2022)

Autógrafo nº 013/2022
Projeto de Lei nº 010/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.628, de 25 de fevereiro de 2022.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei altera dispositivos da Lei nº 1.628/2022, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. O art. 2º passa a vigorar com o acréscimo do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º. ………………………..
I – …………………………………..;
II – ………………………………….;
III – ………………………………..;
IV – ……………………………….;
V – laudo de interdição do imóvel pela Defesa Civil Municipal, total ou parcial, quando houver.”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de março de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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