INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININA”. LEI N° 1640/2022

LEI Nº 1.640/2022
(29 de abril de 2022)

Autógrafo nº 026/2022
Projeto de Lei nº 020/2022
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o “Dia Municipal da Guarda Civil Municipal Feminina”, a ser comemorado anualmente na data de 12 de maio.

Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de abril de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN