DETERMINA A RESERVA DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA A ADVOCACIA. LEI N° 1642/2022

LEI Nº 1.642/2022
(29 de abril de 2022)

Autógrafo nº 022/2022
Projeto de Lei nº 008/2022
Autor: Vereador/Vice-Presidente César Augusto Campos Rodrigues

Dispõe sobre: “DETERMINA A RESERVA DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA A ADVOCACIA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Determina a reserva de 05% (cinco por cento) das vagas de estacionamento em órgãos públicos no município de Franco da Rocha para advogados e advogadas regularmente inscritos nos quadros da OAB.

Parágrafo único. Nos casos em que a quantidade de vagas disponíveis não for suficiente para atingir esta porcentagem, deverá ser assegurada ao menos 01 (uma) vaga aos beneficiários.

Art. 2º. Os advogados e advogadas somente poderão utilizar a vaga se efetivamente estiverem no órgão público a qual a vaga esteja vinculada.

Parágrafo único. O profissional que não observar o quanto descrito no caput deste artigo ficará proibido de utilizar a vaga novamente.

Art. 3º. Os Órgãos Públicos que possuam vagas reservadas na rua para estacionarem seus veículos, deverão de igual forma cumprir o quanto descrito nesta Lei, cabendo à Municipalidade proceder a demarcação da vaga.

Art. 4º. A não observância da presente lei implicará em multa de 100 (cem) Unidades Fiscais Municipais (UFMs) por ato.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de abril de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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