INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O DIA 21 DE JANEIRO COMO SENDO O “DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. LEI N° 1649/2022

LEI Nº 1.649/2022
(11 de maio de 2022)

Autógrafo nº 034/2022
Projeto de Lei nº 029/2022
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O DIA 21 DE JANEIRO COMO SENDO O “DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial do Município de Franco da Rocha o dia 21 de janeiro como o “Dia de combate à intolerância religiosa”.

Art. 2º. Durante a semana que compreende esta data o Poder Executivo poderá realizar atividades culturais e esportivas, no sentido de viabilizar a integração entre as religiões.

Art. 3º. O Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de maio de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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