INSTITUI O DIA DO SAMBA. LEI N° 1686/2022

LEI Nº 1.686/2022
(03 de novembro de 2022)

Autógrafo nº 080/2022
Projeto de Lei nº 075/2022
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima

Dispõe sobre: “INSTITUI O DIA DO SAMBA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Institui o Dia do Samba, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro.

Art. 2º. A data instituída no artigo 1º desta lei passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de novembro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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