INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1707/2023

LEI Nº 1.707/2023
(10 de março de 2023)

Autógrafo nº 012/2023
Projeto de Lei nº 019/2023
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

Dispõe sobre: “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Franco da Rocha”, a se realizar anualmente no mês de setembro.

Art. 2º. Ficará incluído no calendário oficial do Município de Franco da Rocha a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”.

Art. 3º. A semana ora instituída terá o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a inacessibilidade também são dois pontos centrais a serem debatidos durante esta data, e que são responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas com deficiência.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de março de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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